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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 13:55
A importância da assembléia geral de credores na recuperação judicial de empresas

, através da Assembléia Geral de Credores, na aprovação e na execução do planejamento para uma eficaz recuperação
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2023 - 10:16
DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública
Os danos materiais foram definidos em R$ 3.923,68 e os danos morais em R$ 5 mil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 11:35
Impasse em torno do reajuste impede acordo entre Emdec e sindicato
Terminou sem acordo a audiência, no TRT da 15ª Região, entre a Empresa Emdec e o Sindviários.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:13
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 15:12
MPF/RN ajuíza ação para desobstruir rua pública fechada pela Marinha
Há cerca de 12 anos, a Marinha construiu um muro para impedir a circulação de veículos pelo trecho, que passa entre dois terrenos que integram a Vila Naval naquele bairro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2012 - 16:25
Vícios em construção geram multa de R$ 646 mil

Ação Ordinária de Indenização Securitária em desfavor de Federal de Seguros S/A
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 17:09
É possível regularizar imóveis da CDHU através da Usucapião? O que diz a Jurisprudência?

O artigo analisa a viabilidade da usucapião em imóveis da CDHU, fundamentada na natureza privada das sociedades de economia mista, na tese da desafetação e na inércia administrativa, visando a regularização da propriedade.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 14:00
Ex-morador do Morro do Bumba receberá indenização de R$ 311 mil
O ex-morador será indenizado moralmente por perder a casa, parentes e amigos em desabamento ocorrido em abril de 2010
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos materiais. Danos morais. Abatimento proporcional do preço. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

Tratando-se de relação de consumo, configura-se ampla e solidária responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
O plano diretor do município do Recife sob a ótica do trabalhador

Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, advogada, Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2017 - 16:44
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 17:57
Aprovada exigência de carta geotécnica antes de construção em áreas de risco
Para evitar construções em áreas de risco, a elaboração de planos diretores e de projetos de parcelamento do solo só será autorizada mediante prévia carta geotécnica
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:45
A construção em imóvel alheio e o direito à laje na Lei 13.465/2017

O escopo do presente é construído a partir da análise do Direito Real de Laje sob a perspectiva da regularização fundiária urbana. Apesar de sua recente positivação, o Direito de Laje já era vivenciado há bastante tempo nas favelas, em especial no reconhecimento do Direito de superfície e de sobrelevação. Para compreender o direito positivado como capaz de regularizar lajes já existentes, é necessário uma análise dos requisitos legais para sua instituição. Denota-se, que a eficiência do novo instituto, do ponto de vista da regularização fundiária urbana, necessita de tempo até que a sua aplicabilidade resulte em consequências satisfatórias. Neste passo, é vista com ressalva, contudo, a previsão do § 9° do artigo 176 da Lei n° 6.015/1973, incluído pela Lei n° 13.465/2017, vez que pressupõe a matrícula da propriedade da construção-base, eis que na vida prática muitos são os imóveis que não possuem escritura pública. Diante da nova hermenêutica entabulada pela recente positivação do Direito de laje, busca identificar e examinar o Código Civil de 2002 conjuntamente da lei de 13.465/17 e os efeitos da construção em terreno alheio, dando ênfase na distinção entre os elementos jurídicos. Nessa perspectiva, o presente busca estabelecer uma análise assentada em uma ponderação entre o aspecto prático e doutrinário da matéria.

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